Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036804 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES ANTIGUIDADE NA CATEGORIA AUDIÊNCIA PRÉVIA RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos dos ns. 2 dos artigos 2s. dos Decreto-Leis ns. 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, não releva na categoria em que o funcionário municipal fora reclassificado o tempo de serviço prestado em categoria de carreira diferente. II - Pressuposto da audição do requerente, em conformidade com a norma do n. 1 do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, é ter havido instrução. Se a autoridade decidente indefere a pretensão do interessado com base apenas no constante do seu requerimento, não é obrigatória a referida audição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042137 |
| Nº do Documento: | SA119950328036804 |
| Data de Entrada: | 01/12/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , ISIDRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO ENTRONCAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N2. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 ART38. DL 246/87 DE 1987/06/17 ART51 N2. DL 179/80 DE 1980/06/03 ART9. CONST89 ART18 N2 ART47 ART53. CPA91 ART100. |