Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036804
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos dos ns. 2 dos artigos 2s. dos Decreto-Leis ns. 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, não releva na categoria em que o funcionário municipal fora reclassificado o tempo de serviço prestado em categoria de carreira diferente.
II - Pressuposto da audição do requerente, em conformidade com a norma do n. 1 do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, é ter havido instrução. Se a autoridade decidente indefere a pretensão do interessado com base apenas no constante do seu requerimento, não é obrigatória a referida audição.
Nº Convencional:JSTA00042137
Nº do Documento:SA119950328036804
Data de Entrada:01/12/1995
Recorrente:CARVALHO , ISIDRO
Recorrido 1:PRES DA CM DO ENTRONCAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N2.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 ART38.
DL 246/87 DE 1987/06/17 ART51 N2.
DL 179/80 DE 1980/06/03 ART9.
CONST89 ART18 N2 ART47 ART53.
CPA91 ART100.