Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010328
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos actos praticados com delegação de poderes, a autoridade recorrida deve ser o delegado, autor do acto administrativo, e não a entidade delegante.
II - Tendo o acto que aplicou uma medida de saneamento sido proferido pelo delegado do Conselho da Revolução, importa ilegitimidade passiva a imputação desse acto pelo recorrente ao Conselho da Revolução.
III - O facto de o relator do processo não ter tomado nenhuma iniciativa, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, nunca pode conduzir a uma violação de lei, susceptivel de fundamentar a interposição de recurso para o tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00001644
Nº do Documento:SAP19800213010328
Data de Entrada:10/13/1977
Recorrente:PROENÇA , FERNANDO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART68.
CPC67 ART201 ART202 ART264.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG371.