Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010328 |
| Data do Acordão: | 02/13/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO DELEGAÇÃO DE PODERES LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos actos praticados com delegação de poderes, a autoridade recorrida deve ser o delegado, autor do acto administrativo, e não a entidade delegante. II - Tendo o acto que aplicou uma medida de saneamento sido proferido pelo delegado do Conselho da Revolução, importa ilegitimidade passiva a imputação desse acto pelo recorrente ao Conselho da Revolução. III - O facto de o relator do processo não ter tomado nenhuma iniciativa, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, nunca pode conduzir a uma violação de lei, susceptivel de fundamentar a interposição de recurso para o tribunal pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00001644 |
| Nº do Documento: | SAP19800213010328 |
| Data de Entrada: | 10/13/1977 |
| Recorrente: | PROENÇA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N227 ANOXIX PAG1312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61 ART68. CPC67 ART201 ART202 ART264. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG371. |