Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017489
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESPACHO SANEADOR
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
JUIZO DE PERICIA
MATERIA DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:I - Não existe um mero raciocinio tecnico na afirmação pericial de que existe "perigo para a saude das pessoas" derivado de infiltrações nas paredes de um edificio.
II - A existencia de infiltrações e um pressuposto de facto que, não sujeito a prova, embora controvertido, provoca pela falta de coerencia com o conteudo do acto um vicio de violação de lei.
III - Os conceitos vagos ou indeterminados com uma das facetas da chamada discricionariedade tecnica, não são insindicaveis na sua relação com os factos.
Nº Convencional:JSTA00004996
Nº do Documento:SA119830721017489
Data de Entrada:05/03/1982
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3678
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H.
CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART845.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG180.