Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031144 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Em processo contencioso administrativo, nos termos do disposto no art. 660/2 do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05, o juiz só tem de resolver as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação na forma e termos prescritos na lei de processo, designadamente no disposto no art. 46/1 d) do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00047641 |
| Nº do Documento: | SAP19970710031144 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | MAURICIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC31144 DE 1993/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART36 N1 D. |