Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031144
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Em processo contencioso administrativo, nos termos do disposto no art. 660/2 do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05, o juiz só tem de resolver as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação na forma e termos prescritos na lei de processo, designadamente no disposto no art.
46/1 d) do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00047641
Nº do Documento:SAP19970710031144
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:MAURICIO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC31144 DE 1993/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 D.