Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001509
Data do Acordão:04/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00009491
Nº do Documento:SA219800416001509
Data de Entrada:11/30/1979
Recorrente:JAMNADAS , KANTILAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC88 DE 1980/01/17.
AC CONFLITOS PROC89 DE 1980/01/17.
AC CONFLITOS PROC93 DE 1980/02/14.
AC CONFLITOS PROC94 DE 1980/02/14.
AC CONFLITOS PROC87 DE 1980/03/27.