Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19919C
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:HABILITAÇÃO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PRESIDENTE DO IROMA
TRANSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Tendo a recorrente requerido a habilitação do presidente do IROMA, como sucessor do recorrido presidente da direcção do IAPO e encontrando-se pendente, em vias de decisão, processo apenso em que e deduzido identico pedido, deve suspender-se a instancia no presente recurso, ate que se decida, com transito em julgado, o incidente deduzido no apenso.*
Nº Convencional:JSTA00030570
Nº do Documento:SA11988050519919C
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2314
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 ART277 ART279 N1.