Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010937
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
COMERCIANTE
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
VICIO DE FORMA
PENA DISCIPLINAR
MULTA
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) tem competencia para, em processo disciplinar, impor sanções aos comerciantes de azeite que nele se consideram inscritos.
II - A acusação em processo disciplinar não enferma de vicio de forma, se nela se descrevem, sem margem para duvida, embora não os articulando, os factos que foram qualificados como infracção disciplinar.
III - E legal a aplicação de penas disciplinares de multa a pessoas colectivas.
Nº Convencional:JSTA00009257
Nº do Documento:SA119801030010937
Data de Entrada:10/13/1977
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS ) & COMP SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1977/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N3.
DL 443/74 DE 1974/09/12 ART2 N1 A.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART3 M N1 ART18 N3.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART3 ART46 ART47 ART53.
EDF43 ART48.
D 32200 DE 1942/08/15 ART10 N12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC10468 DE 1979/07/12.