Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031154 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | QUADRO DE ORIGEM TROPAS PÁRA-QUEDISTAS |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do Dec. Lei n. 310/89, de 12 de Setembro, o "quadro de origem" dos sargentos para-quedistas deixou de ser o quadro de que eram originários ou o quadro de sargento da arma de infantaria e passou a ser o quadro permanente do Corpo de Tropas Para-Quedistas. II - A disposição do n. 3 do art. 327 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Dec.Lei n. 34-A790, de 24/1, segundo o qual "à data do ingresso na especialidade de para-quedistas os sargentos não inscritos no quadro especial de secretariado e apoio dos serviços é inaplicável aos sargentos que, à data da sua entrada em vigor, já tenham ingressado no quadro de Sargentos do corpo de Tropas Para-Quedistas e dele façam parte". |
| Nº Convencional: | JSTA00042605 |
| Nº do Documento: | SA119950530031154 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | GOMES , ARTUR |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL CEMFA DE 1992/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DEC 42075 DE 1958/12/31 ART19 ART30 ART31. DL 350/75 DE 1975/07/05 ART6. DL 310/89 DE 1989/09/21 ART1 ART2 ART4. DL 42073 DE 1958/12/31 ART3. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART327 N1 N3. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30925 DE 1994/03/22. AC STA PROC32267 DE 1994/05/10. |