Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031154
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:QUADRO DE ORIGEM
TROPAS PÁRA-QUEDISTAS
Sumário:I - Após a entrada em vigor do Dec. Lei n. 310/89, de 12 de Setembro, o "quadro de origem" dos sargentos para-quedistas deixou de ser o quadro de que eram originários ou o quadro de sargento da arma de infantaria e passou a ser o quadro permanente do Corpo de Tropas Para-Quedistas.
II - A disposição do n. 3 do art. 327 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Dec.Lei n.
34-A790, de 24/1, segundo o qual "à data do ingresso na especialidade de para-quedistas os sargentos não inscritos no quadro especial de secretariado e apoio dos serviços é inaplicável aos sargentos que, à data da sua entrada em vigor, já tenham ingressado no quadro de Sargentos do corpo de Tropas Para-Quedistas e dele façam parte".
Nº Convencional:JSTA00042605
Nº do Documento:SA119950530031154
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:GOMES , ARTUR
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEMFA DE 1992/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DEC 42075 DE 1958/12/31 ART19 ART30 ART31.
DL 350/75 DE 1975/07/05 ART6.
DL 310/89 DE 1989/09/21 ART1 ART2 ART4.
DL 42073 DE 1958/12/31 ART3.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART327 N1 N3.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30925 DE 1994/03/22.
AC STA PROC32267 DE 1994/05/10.