Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013432 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - Os premios de economia e de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00009069 |
| Nº do Documento: | SA119800710013432 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ACACIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2. EA72 ART6 ART48 ART51. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. DLEG 6/74 DE 1974/05/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41. |