Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01370/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se admitir a revista excepcional para apreciar questão que assume complexidade jurídica superior ao comum, na medida em que convoca o juiz à determinação do modo e conteúdo de dever de prestação de informação não procedimental em causa à luz do princípio da proporcionalidade (cfr. n.º 5 do art.º 11.º da Lei n.º 46/2007 – LADA) e dos fins da constituição de um portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (art.º 4.º do Dec. Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o CCP), bem como à ponderação da consagração dessa forma de disponibilização da informação como suficiente noutros domínios de interesse comunitário geral (cfr. art.º 10.º da Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho). Além disso, a questão tem virtualidade de repetição em termos essencialmente semelhantes perante pretensões análogas, designadamente nesta ou noutra área da contratação pública.
Nº Convencional:JSTA000P19671
Nº do Documento:SA12015111101370
Data de Entrada:10/26/2015
Recorrente:MIN DA PRESIDÊNCIA E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E OUTRO
Recorrido 1:A..... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: