Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037175
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO INTERNO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Configura-se como acto meramente interno e, nesta qualidade, contenciosamente irrecorrível, um despacho que não tem como objectivo pronunciar-se sobre qualquer caso concreto que solicitasse resolução, mas antes estabelecer doutrina genérica, dirigida aos serviços, sobre a interpretação que os mesmos deveriam seguir quanto à interpretação de uma determinada disposição legal.
II - A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado.
III - Os vícios do acto de notificação apenas podem ser assacados a este não se transmitindo ao acto carecido de notificação.
Nº Convencional:JSTA00045492
Nº do Documento:SA119960208037175
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:SILVEIRA , LIDUINA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL FINANÇAS PLANEAMENTO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GRA DE 1994/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16609 DE 1989/07/13.
AC STA PROC24198 DE 1988/03/10.
AC STA PROC12074 DE 1992/02/04.
AC STA PROC34799 DE 1994/07/12.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG274.