Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0126/04 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL. JUNTA DE FREGUESIA. ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I – Na falta doutra decisão administrativa a sancionar (ex ante ou a posteriori) as despesas já efectuadas com a publicação de comunicado na imprensa local por membros da junta de freguesia, em reacção contra um outro elemento da junta, e ainda com a defesa dos mesmos em acção judicial posta por este último a peticionar uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos em consequência daquele comunicado, deve considerar-se lesivo e portanto recorrível o acto da Assembleia de Freguesia que aprova o relatório anual e a conta de gerência em que tais despesas se mostram incluídas. II – Não é estranha às atribuições da freguesia nem extravasa do elenco de competências da respectiva junta a publicação desse comunicado, se nele são tratados assuntos e matérias relativas à gestão dos interesses da autarquia, muito embora num quadro de luta político-partidária entre a maioria e a oposição. III – A actuação dos órgãos administrativos ao nível do que é meramente instrumental à realização das suas atribuições e competências pode dar origem a despesas feitas na legalidade, pois o que é preciso é que possa estabelecer-se uma conexão clara entre elas e a prossecução desses interesses. IV – De harmonia com o Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, art. 5º, nºs 1 e 21), as autarquias devem suportar as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos judiciais sejam parte, salvo se tiverem agido com dolo ou culpa, e com isso tenham dado causa à acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00062984 |
| Nº do Documento: | SA1200603140126 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AF DE VERMOIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART5 N1 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC248/04 DE 2004/04/22.; AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC509/05 DE 2005/11/29.; AC STA PROC451/05 DE 2005/06/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOL I PAG604. |
| Aditamento: | |