Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0126/04
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
JUNTA DE FREGUESIA.
ATRIBUIÇÕES.
Sumário:I – Na falta doutra decisão administrativa a sancionar (ex ante ou a posteriori) as despesas já efectuadas com a publicação de comunicado na imprensa local por membros da junta de freguesia, em reacção contra um outro elemento da junta, e ainda com a defesa dos mesmos em acção judicial posta por este último a peticionar uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos em consequência daquele comunicado, deve considerar-se lesivo e portanto recorrível o acto da Assembleia de Freguesia que aprova o relatório anual e a conta de gerência em que tais despesas se mostram incluídas.
II – Não é estranha às atribuições da freguesia nem extravasa do elenco de competências da respectiva junta a publicação desse comunicado, se nele são tratados assuntos e matérias relativas à gestão dos interesses da autarquia, muito embora num quadro de luta político-partidária entre a maioria e a oposição.
III – A actuação dos órgãos administrativos ao nível do que é meramente instrumental à realização das suas atribuições e competências pode dar origem a despesas feitas na legalidade, pois o que é preciso é que possa estabelecer-se uma conexão clara entre elas e a prossecução desses interesses.
IV – De harmonia com o Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, art. 5º, nºs 1 e 21), as autarquias devem suportar as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos judiciais sejam parte, salvo se tiverem agido com dolo ou culpa, e com isso tenham dado causa à acção.
Nº Convencional:JSTA00062984
Nº do Documento:SA1200603140126
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:AF DE VERMOIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART5 N1 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC248/04 DE 2004/04/22.; AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC509/05 DE 2005/11/29.; AC STA PROC451/05 DE 2005/06/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOL I PAG604.
Aditamento: