Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/04 |
| Data do Acordão: | 02/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. DIRECTOR REGIONAL. RECURSO CONTENCIOSO. ALVARÁ. POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Os actos praticados por delegação ou subdelegação de poderes são recorríveis nos termos em que o seriam se tivessem sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II – O acto de cancelamento de alvará de posto de abastecimento de combustíveis, praticado pelo Director Regional do Norte do Ministério da Economia, com poderes subdelegados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Economia (delegados neste pelo Ministro da Economia) é directa e imediatamente recorrível ainda que, porventura, o não sejam, em regra, os actos da competência primária do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061593 |
| Nº do Documento: | SA1200502010506 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO NORTE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART714. LOSTA56 ART15. |
| Aditamento: | |