Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025054
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
Sumário:I - O artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, previa duas regras autonomas de prescrição do procedimento disciplinar: uma, em função da data da pratica da infracção com prazos diferentes consoante a natureza desta (ns. 1 e
3); outra, em função da data do conhecimento da falta pela hierarquia, independentemente da natureza da infracção (n. 2).
II - O preceituado no n. 3 do citado artigo 4 não constitui, assim, excepção ao disposto no n. 2.
Nº Convencional:JSTA00021893
Nº do Documento:SA119871105025054
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MODESTO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N2 N3.
CP82 ART66 - ART70.