Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006319
Data do Acordão:02/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O conteudo dos actos tacitos determina-se pelos termos da pretensão a que se refiram.
II - O ambito do recurso determina-se pelo conteudo dos actos recorridos.
III - E ilegal o recurso quando nenhuma arguição se dirige contra o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00024382
Nº do Documento:SA119630201006319
Data de Entrada:02/01/1962
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:15
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/04/05 IN COL AC PAG244.