Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0440/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ALVARÁ DE LOTEAMENTO ALVARÁ DE LICENCIAMENTO NULIDADE DO LICENCIAMENTO DEMOLIÇÃO DE OBRA INCOMPETÊNCIA RELATIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA ABUSO DE DIREITO ERRO SOBRE O JULGAMENTO DOS FACTOS PRODUÇÃO DE PROVA |
| Sumário: | I - A não produção de prova expressamente dispensada pelo juiz do processo não consubstancia nulidade processual mas eventual erro de julgamento de sobre a suficiência, pertinência e prova dos factos; II - A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica quando haja uma falta total de fundamentos, e não quando ocorre, apenas, deficiente fundamentação; III - Não ocorre erro de julgamento de facto se os factos reclamados, por omitidos, não tiverem utilidade para a apreciação do mérito do recurso contencioso segundo as soluções plausíveis da questão de direito; IV - A demolição de obra ilegal deliberada, por unanimidade, em reunião camarária presidida pelo respectivo presidente da câmara, deverá ser mantida em nome do princípio do aproveitamento do acto administrativo, e não por improcedência do vício de incompetência relativa; V - É anulável a ordem de demolição de obra ilegal não precedida de audiência prévia do interessado; VI - Uma vez constatada a desconformidade do licenciamento de obra, em lote, com o alvará de loteamento, a respectiva nulidade, decorrente da lei, não pode deixar de ser declarada; VII - A boa-fé do proprietário do lote, dono da obra em causa, que a levou a cabo confiando no respectivo alvará de licença de construção, não faz desaparecer o vício invalidante nem é susceptível de convalidar tal licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00069226 |
| Nº do Documento: | SA1201505280440 |
| Data de Entrada: | 03/18/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB |
| Área Temática 2: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART653 N2 ART659 N3 ART3 ART3-A ART265 N3 ART511 N1 ART513. CCIV66 ART392. DL 445/91 ART52 N2 B ART58 N1 N3. DL 250/94. L 169/99 ART68 N2 M. L 5-A/02. CPA91 ART100 ART8 ART103 ART3 N1. CONST76 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01939/13 DE 2015/03/04. |
| Aditamento: | |