Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028230
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PODER DISCIPLINAR
COMPETENCIA
CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, em materia disciplinar, so são definitivas as decisões condenatorias dos ministros e demais entidades competentes, entre os quais as Camaras Municipais.
II - Assim, o acto punitivo por subdelegação de poderes por Vereador da Camara Municipal não e definitivo.
Nº Convencional:JSTA00034165
Nº do Documento:SA119920225028230
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:NUNES , ILDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 ART18 ART73 ART74 ART75 N4 N6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 N1 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18086 DE 1988/10/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG58.