Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003910 |
| Data do Acordão: | 04/25/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL EXTINÇÃO DA INSTANCIA DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Decretada a suspensão da instancia sem fixação de prazo, a fim de nos tribunais comuns ser resolvida uma questão prejudicial, a suspensão da causa cessa quando esta questão estiver definitivamente resolvida. II - A instancia extingue-se, por deserção, quando estiver interrompida durante cinco anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027228 |
| Nº do Documento: | SA119520425003910 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART281 N3 ART289 A ART290 ART296. |