Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003910
Data do Acordão:04/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Decretada a suspensão da instancia sem fixação de prazo, a fim de nos tribunais comuns ser resolvida uma questão prejudicial, a suspensão da causa cessa quando esta questão estiver definitivamente resolvida.
II - A instancia extingue-se, por deserção, quando estiver interrompida durante cinco anos.
Nº Convencional:JSTA00027228
Nº do Documento:SA119520425003910
Recorrente:SANTOS , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART281 N3 ART289 A ART290 ART296.