Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011925
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:MUTUO
HIPOTECA
EXECUÇÃO FISCAL
JUROS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Ainda que não figurem no registo de mutuo hipotecario em que e mutuante a Caixa Geral de Depositos, os juros dos ultimos tres anos tem de ser graduados a par do credito por força do art. 60 do Dec.Lei 48953 de 5.4.69 e art. 158 do Regulamento da C.G.D. aprovado pelo Decreto 694/70 de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00024934
Nº do Documento:SA219891129011925
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:CIPREL-COMP DE INVESTIMENTOS PREDIAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART60.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART158.
CCIV66 ART693 N2.