Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045734
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
PRÉDIO RÚSTICO NÃO EXPROPRIÁVEL.
Sumário:I - A indemnização devida no âmbito da reforma agrária a proprietário de prédios rústicos expropriados pela privação do uso e funções destes, desde a data da ocupação à da devolução, corresponde ao valor das "rendas não recebidas" (art.º 14º n.º 4 do DL 199/88 de 31 de Maio, na redacção do DL 38/95 de 14 de Fevereiro, e no ponto 2.4 da Portaria 197/A/95).
II - Para o efeito referido em I, "rendas não recebidas", serão as que seriam, devidas ao proprietário do prédio nacionalizado se a relação de arrendamento que o tinha por objecto ainda se mantivesse em vigor e não, como se decidiu no acto recorrido, as que estavam em vigor à data da ocupação do prédio.
Nº Convencional:JSTA00056113
Nº do Documento:SA120010221045734
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CARLOS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DE 1997/07/15.
DESP SETF DE 1998/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4.
DL 38/95 DE 1995/02/14.
PORT 197-A/95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC43044 DE 2000/02/18.
Aditamento: