Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045734 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS. PRÉDIO RÚSTICO NÃO EXPROPRIÁVEL. |
| Sumário: | I - A indemnização devida no âmbito da reforma agrária a proprietário de prédios rústicos expropriados pela privação do uso e funções destes, desde a data da ocupação à da devolução, corresponde ao valor das "rendas não recebidas" (art.º 14º n.º 4 do DL 199/88 de 31 de Maio, na redacção do DL 38/95 de 14 de Fevereiro, e no ponto 2.4 da Portaria 197/A/95). II - Para o efeito referido em I, "rendas não recebidas", serão as que seriam, devidas ao proprietário do prédio nacionalizado se a relação de arrendamento que o tinha por objecto ainda se mantivesse em vigor e não, como se decidiu no acto recorrido, as que estavam em vigor à data da ocupação do prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00056113 |
| Nº do Documento: | SA120010221045734 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | CARLOS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DE 1997/07/15. DESP SETF DE 1998/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4. DL 38/95 DE 1995/02/14. PORT 197-A/95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC43044 DE 2000/02/18. |
| Aditamento: | |