Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000258
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA IMPORTADA
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:O que introduz no Pais, sem passar pelas alfandegas, mercadorias de origem estrangeira pratica o delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00013904
Nº do Documento:SA219760310000258
Data de Entrada:10/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIPA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37.