Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01597/02
Data do Acordão:12/04/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:TAREFEIRO.
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE NATAL.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - A mora é o atraso ou retardamento no cumprimento de uma obrigação, constituindo-se o devedor em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação não foi efectuada no tempo devido, tendo de satisfazer juros moratórios ao credor, a título de indemnização (arts. 804° e 805° do C.Civil).
II - Tendo pagamento dos subsídios de férias e de Natal referentes ao período em que o recorrente exerceu as funções de falso tarefeiro na DGCI, sido efectuado, não por ser entendido pela Administração como uma obrigação legal, que não existia, mas por meras razões de oportunidade e de gestão de recursos humanos, representando um pagamento de favor e não de obrigação, não pode originar uma situação de mora, não envolvendo, por conseguinte, o reconhecimento do dever de pagar juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00059859
Nº do Documento:SA12003120401597
Data de Entrada:10/16/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART804 ART805 ART806.
CPA91 ART140.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1661/02 DE 2002/03/12.; AC STA PROC48136 DE 2002/05/09.; AC STA PROC819/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC46932 DE 2001/12/05.
Aditamento: