Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01597/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | TAREFEIRO. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A mora é o atraso ou retardamento no cumprimento de uma obrigação, constituindo-se o devedor em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação não foi efectuada no tempo devido, tendo de satisfazer juros moratórios ao credor, a título de indemnização (arts. 804° e 805° do C.Civil). II - Tendo pagamento dos subsídios de férias e de Natal referentes ao período em que o recorrente exerceu as funções de falso tarefeiro na DGCI, sido efectuado, não por ser entendido pela Administração como uma obrigação legal, que não existia, mas por meras razões de oportunidade e de gestão de recursos humanos, representando um pagamento de favor e não de obrigação, não pode originar uma situação de mora, não envolvendo, por conseguinte, o reconhecimento do dever de pagar juros moratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00059859 |
| Nº do Documento: | SA12003120401597 |
| Data de Entrada: | 10/16/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 ART806. CPA91 ART140. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1661/02 DE 2002/03/12.; AC STA PROC48136 DE 2002/05/09.; AC STA PROC819/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC46932 DE 2001/12/05. |
| Aditamento: | |