Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011298
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
OFICIAL DA FORÇA AEREA
CURSO DE FORMAÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:Compete ao Supremo Tribunal Militar, por força do disposto no artigo 4, alinea a), do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, conhecer do recurso de despacho do Chefe do Estado-Maior da
Força Aerea que manteve a exclusão da frequencia do curso de formação de oficiais de um sargento da
Força Aerea.
Nº Convencional:JSTA00010245
Nº do Documento:SA119790719011298
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:CORREIA , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1977/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 A.
L 2056 DE 1952/05/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11297 DE 1976/06/15.