Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022677
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
PREFERÊNCIA
Sumário:I - O Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 3 de Outubro, não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, embora alguns dos seus preceitos possam não prevalecer, por contrariarem algum ou alguns dos princípios consignados no artigo 4 daquele Decreto-Lei.
II - Mantém-se o disposto no n. 2 do artigo 104 do Regulamento, respeitante a informação a prestar pelo Conservador, no caso de concurso para ajudantes, por não violar o princípio consagrado na alínea d) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 44/84.
III - A antiguidade não constitui, à face do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, factor de preferência legal.
Nº Convencional:JSTA00038516
Nº do Documento:SAP19930617022677
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:BRITO , LUCIA
Recorrido 1:MINJ - RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1988/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART54 N3 ART104 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART8 N2 ART8 N3.