Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022677 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - O Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 3 de Outubro, não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, embora alguns dos seus preceitos possam não prevalecer, por contrariarem algum ou alguns dos princípios consignados no artigo 4 daquele Decreto-Lei. II - Mantém-se o disposto no n. 2 do artigo 104 do Regulamento, respeitante a informação a prestar pelo Conservador, no caso de concurso para ajudantes, por não violar o princípio consagrado na alínea d) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 44/84. III - A antiguidade não constitui, à face do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, factor de preferência legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00038516 |
| Nº do Documento: | SAP19930617022677 |
| Data de Entrada: | 12/06/1988 |
| Recorrente: | BRITO , LUCIA |
| Recorrido 1: | MINJ - RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1988/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART54 N3 ART104 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART8 N2 ART8 N3. |