Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011076 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA EXONERAÇÃO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO |
| Sumário: | I - Competia ao Secretario de Estado da População e Emprego, por força do n. 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, a pratica de actos necessarios ao recrutamento de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e, consequentemente, fazer cessar as suas funções. II - Ao Ministro do Trabalho apenas competia, por força do n. 3 do mesmo preceito, autorizar as despesas suportadas por aquele Fundo com serviços e funcionarios do seu Ministerio. |
| Nº Convencional: | JSTA00010184 |
| Nº do Documento: | SA119790712011076 |
| Data de Entrada: | 11/14/1977 |
| Recorrente: | NEVES , ZULMIRA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44506 DE 1962/08/10 ART15 ART17. D 44549 DE 1962/08/30 ART8 ART9 ART11 ART12 PAR2. DL 47254 DE 1966/10/10 ART1. DL 203/74 DE 1974/05/15 ART1. DL 235/74 DE 1974/06/03. DL 341/74 DE 1974/07/18. DL 488/74 DE 1974/09/26 ART1 N1. DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5 N1. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART18 N1 I N2 N3 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11077 DE 1979/01/11. AC STA PROC11075 DE 1979/03/08. |