Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042171
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
ESTATUTO DO PESSOAL
REFORMA ANTECIPADA
CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Estatuto do Pessoal da Administração dos Portos aprovado pelo DL. 101/88, de 26 de Março, consagra no art. 82 a possibilidade de reforma antecipada com acesso ao último grau da respectiva carreira aos funcionários que, na data nele consignada, tivessem mais de 30 anos de serviço prestado na Administração Pública.
II - Não se pode considerar prestado na Administração Pública, para os efeitos do art. 82 do DL. 101/88, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular, mesmo que tal serviço seja contado para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00051713
Nº do Documento:SA119990518042171
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:ALEXANDRE , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 101/88 DE 1988/03/26 ART82.
DL 57/89 DE 1989/02/22 ARTÚNICO.