Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042171 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA ESTATUTO DO PESSOAL REFORMA ANTECIPADA CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O Estatuto do Pessoal da Administração dos Portos aprovado pelo DL. 101/88, de 26 de Março, consagra no art. 82 a possibilidade de reforma antecipada com acesso ao último grau da respectiva carreira aos funcionários que, na data nele consignada, tivessem mais de 30 anos de serviço prestado na Administração Pública. II - Não se pode considerar prestado na Administração Pública, para os efeitos do art. 82 do DL. 101/88, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular, mesmo que tal serviço seja contado para efeitos de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051713 |
| Nº do Documento: | SA119990518042171 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 101/88 DE 1988/03/26 ART82. DL 57/89 DE 1989/02/22 ARTÚNICO. |