Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31795A
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTO DE REVISÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Se o TAC afirmar a sua competência, em razão da matéria,
à luz do critério da gestão pública, o STA pode, em via de recurso, declarar a incompetência do tribunal administrativo com fundamento na al. a) do n. 1 do art. 4 do ETAF.
II - O erro de direito, na declaração de incompetência do tribunal administrativo, não constitui fundamento do recurso de revisão.*
Nº Convencional:JSTA00046508
Nº do Documento:SA11997022531795A
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM
Recorrido 1:GOMES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1991/11/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1 PAG319.