Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31795A |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CASO JULGADO FORMAL RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTO DE REVISÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Se o TAC afirmar a sua competência, em razão da matéria, à luz do critério da gestão pública, o STA pode, em via de recurso, declarar a incompetência do tribunal administrativo com fundamento na al. a) do n. 1 do art. 4 do ETAF. II - O erro de direito, na declaração de incompetência do tribunal administrativo, não constitui fundamento do recurso de revisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046508 |
| Nº do Documento: | SA11997022531795A |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM |
| Recorrido 1: | GOMES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/11/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1 PAG319. |