Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005232
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, a qual abrange os pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar o contrario.
II - O poder de conceder isenção de sobretaxa, conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos de facto do acto praticado no seu exercicio.
III - A fundamentação e um conceito relativo, que passa pela analise do tipo legal do acto e pela apreciação das circunstancias de caso concreto, havendo sempre que tomar em consideração a especifica situação do seu destinatario e a sua real possibilidade de conhecer a razão pela qual se decidiu em determinado sentido.
Nº Convencional:JSTA00028680
Nº do Documento:SA219890524005232
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:TRECO-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DA DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LPTA85 ART37 ART57 N2 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/12/16 IN AD N321 PAG101.
AC STA IN AD N224-225 PAG1000.
AC STA IN AD N278 PAG165.
AC STA PROC22216 DE 1987/10/15.
AC STA IN AD N319 PAG858.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.