Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. PRAZO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063704 |
| Nº do Documento: | SA220061115028 |
| Data de Entrada: | 01/10/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 ART54 ART78. CPPTRIB99 ART61 ART70 ART102. CONST97 ART2 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC319/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC16/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC249/05 DE 2005/06/01. |
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