Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EMOLUMENTOS.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
REVISÃO OFICIOSA.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
PRAZO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00063704
Nº do Documento:SA220061115028
Data de Entrada:01/10/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 ART54 ART78.
CPPTRIB99 ART61 ART70 ART102.
CONST97 ART2 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC319/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC16/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC249/05 DE 2005/06/01.
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