Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013220
Data do Acordão:10/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERNO
ISENÇÃO FISCAL
ORDEM DE SERVIÇO
Sumário:I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte;
II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à efectivação da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00033160
Nº do Documento:SA219911009013220
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/02/20 ART84 N1 N2 N4.
CIVA84 ART9.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N168 PAG1637.
AC STA PROC5336 DE 1991/02/06.
AC STA PROC12025 DE 1991/03/20.