Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043397 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | A autorização excepcional de residência nos termos do art. 10 da Lei n. 70/93 não pode ser concedida quando na instrução do respectivo pedido, a Administração verifica que existem fundadas razões para concluir que o requerente não é nacional do Estado que indica como sua nacionalidade, e no qual se verificaria a insegurança que aponta como base para fundamentar a pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050002 |
| Nº do Documento: | SA119980929043397 |
| Data de Entrada: | 12/16/1997 |
| Recorrente: | ASSANCE , DICOP |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART10. |