Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040463
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
DANO MORAL
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
JUROS DE MORA
Sumário:I - O dano, alegado com base na maior onerosidade da prestação por parte do devedor - resultante da desvalorização da moeda entretanto ocorrida - fica à partida excluído se o interessado não alegou na acção de responsabilidade civil intentada contra certa Câmara Municipal, que chegou a efectuar tal prestação para si mais onerosa em execução do contrato.
II - O quantitativo em dinheiro atribuído ao lesado como compensação dos danos morais por si sofridos, é susceptível de correcção monetária, por desvalorização da moeda, considerando-se o tempo decorrido entre a proposição da acção e a data da decisão que vier a arbitrar de modo definitivo tal compensação.
III - Semelhante correcção não é contudo cumulável com os juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00047883
Nº do Documento:SA119970114040463
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART566 ART568 ART807 N1 N2.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26465 DE 1991/06/17.
AC STA PROC27654 DE 1990/12/12.