Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040463 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL DANO MORAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - O dano, alegado com base na maior onerosidade da prestação por parte do devedor - resultante da desvalorização da moeda entretanto ocorrida - fica à partida excluído se o interessado não alegou na acção de responsabilidade civil intentada contra certa Câmara Municipal, que chegou a efectuar tal prestação para si mais onerosa em execução do contrato. II - O quantitativo em dinheiro atribuído ao lesado como compensação dos danos morais por si sofridos, é susceptível de correcção monetária, por desvalorização da moeda, considerando-se o tempo decorrido entre a proposição da acção e a data da decisão que vier a arbitrar de modo definitivo tal compensação. III - Semelhante correcção não é contudo cumulável com os juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00047883 |
| Nº do Documento: | SA119970114040463 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART566 ART568 ART807 N1 N2. CPC67 ART712 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26465 DE 1991/06/17. AC STA PROC27654 DE 1990/12/12. |