Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013230
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - O ministerio publico e competente para suscitar qualquer vicio do acto recorrido.
II - Dizendo respeito a correcta formação da vontade do orgão decisorio, o vicio de forma deve ser prioritariamente apreciado em relação ao de violação de lei de fundo, ainda que se tenha suscitado a inconstitucionalidade de preceito que se reconduza a este ultimo vicio (violação de lei agravada).
III - E obscuro o despacho punitivo que suscita duvidas acerca dos factos tidos como provados.
IV - E manifestamente insuficiente a fundamentação de despacho que, ao escolher pena de escalão superior a outra indicada como possivel no relatorio, se limita a invocar a gravidade dos factos provados.
Nº Convencional:JSTA00009110
Nº do Documento:SA119800717013230
Data de Entrada:05/24/1979
Recorrente:EVANGELISTA , VITOR
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3498
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1408
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
EDF79 ART21 N3 ART23 N2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12006 DE 1979/05/24.
AC STA DE 1979/03/27 IN AD N214 PAG841.