Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013230 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - O ministerio publico e competente para suscitar qualquer vicio do acto recorrido. II - Dizendo respeito a correcta formação da vontade do orgão decisorio, o vicio de forma deve ser prioritariamente apreciado em relação ao de violação de lei de fundo, ainda que se tenha suscitado a inconstitucionalidade de preceito que se reconduza a este ultimo vicio (violação de lei agravada). III - E obscuro o despacho punitivo que suscita duvidas acerca dos factos tidos como provados. IV - E manifestamente insuficiente a fundamentação de despacho que, ao escolher pena de escalão superior a outra indicada como possivel no relatorio, se limita a invocar a gravidade dos factos provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00009110 |
| Nº do Documento: | SA119800717013230 |
| Data de Entrada: | 05/24/1979 |
| Recorrente: | EVANGELISTA , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3498 |
| Referência Publicação 1: | AD N228 ANOXIX PAG1408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. EDF79 ART21 N3 ART23 N2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12006 DE 1979/05/24. AC STA DE 1979/03/27 IN AD N214 PAG841. |