Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027211 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 57-2-a) da LPTA a lei confiou ao "prudente criterio do julgador" a eleição, para conhecimento prioritario e obstativo do conhecimento dos restantes, de entre os vicios imputados ao acto, daquele cuja procedencia determine mais estavel e eficaz tutela dos interesses ofendidos. II - A selecção do vicio causal da anulação, so pode ter lugar se se provaram factos que preencham diferentes "vicios", implicando a anulação do acto, com base em cada um deles, uma tutela diferenciada dos interesses do recorrente. III - Os recursos não servem para apreciação e julgamento de questões novas não decididas na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00028599 |
| Nº do Documento: | SA119900605027211 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | MEIRELES , RUI |
| Recorrido 1: | DIR REGIONAL ADMINIST ESCOLAR SECRETARIA REG EDUCAÇÃO CULTURA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. |