Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027211
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 57-2-a) da LPTA a lei confiou ao "prudente criterio do julgador" a eleição, para conhecimento prioritario e obstativo do conhecimento dos restantes, de entre os vicios imputados ao acto, daquele cuja procedencia determine mais estavel e eficaz tutela dos interesses ofendidos.
II - A selecção do vicio causal da anulação, so pode ter lugar se se provaram factos que preencham diferentes "vicios", implicando a anulação do acto, com base em cada um deles, uma tutela diferenciada dos interesses do recorrente.
III - Os recursos não servem para apreciação e julgamento de questões novas não decididas na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00028599
Nº do Documento:SA119900605027211
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:MEIRELES , RUI
Recorrido 1:DIR REGIONAL ADMINIST ESCOLAR SECRETARIA REG EDUCAÇÃO CULTURA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.