Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025633 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL DELIBERAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TERRITORIO DEMOLIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO CULPA FUNCIONAL |
| Sumário: | Agiu ilicita e culposamente, incorrendo em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto no art. 366 do Codigo Administrativo, a Camara Municipal que deliberou a demolição e, posteriormente, ordenou a respectiva execução material de uma edificação situada fora da area da sua circunscrição territorial. |
| Nº Convencional: | JSTA00031983 |
| Nº do Documento: | SA119890516025633 |
| Data de Entrada: | 12/17/1987 |
| Recorrente: | CM DO CONSELHO DE PALMELA |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. DL 48051 DE 1961/11/21 ART2 ART4 ART6 ART10. CADM40 ART363 N1. L 79/77 DE 1977/10/25 ART1 N2 ART62 N2 G. CCIV66 ART487 ART562 ART564. |