Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025633
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TERRITORIO
DEMOLIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
CULPA FUNCIONAL
Sumário:Agiu ilicita e culposamente, incorrendo em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto no art. 366 do Codigo Administrativo, a Camara Municipal que deliberou a demolição e, posteriormente, ordenou a respectiva execução material de uma edificação situada fora da area da sua circunscrição territorial.
Nº Convencional:JSTA00031983
Nº do Documento:SA119890516025633
Data de Entrada:12/17/1987
Recorrente:CM DO CONSELHO DE PALMELA
Recorrido 1:TEIXEIRA , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART510 N1 C.
DL 48051 DE 1961/11/21 ART2 ART4 ART6 ART10.
CADM40 ART363 N1.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART1 N2 ART62 N2 G.
CCIV66 ART487 ART562 ART564.