Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045964
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PRAZO.
REMESSA POSTAL.
PETIÇÃO.
FÉRIAS JUDICIAIS.
Sumário:I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil.
II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se terminar em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais, nos termos da parte final da alínea e) do artigo 279° do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00054071
Nº do Documento:SA120000601045964
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:RILO , JERÓNIMO E OUTROS
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE TONDELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1999/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOTJ87 ART12.
LPTA85 ART28 N2 ART35 N5.
CPC96 ART144 ART150.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC24375 DE 1987/02/26.; AC STA PROC32237 DE 2000/03/08.
Aditamento: