Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045964 |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO. REMESSA POSTAL. PETIÇÃO. FÉRIAS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se terminar em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais, nos termos da parte final da alínea e) do artigo 279° do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00054071 |
| Nº do Documento: | SA120000601045964 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | RILO , JERÓNIMO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE TONDELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1999/11/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART12. LPTA85 ART28 N2 ART35 N5. CPC96 ART144 ART150. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC24375 DE 1987/02/26.; AC STA PROC32237 DE 2000/03/08. |
| Aditamento: | |