Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029856
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - A experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais é, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais, ou profissionais.
II - A ponderação, no âmbito desse factor da "experiência geral" resultante do tempo de serviço, introduz no método de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00038110
Nº do Documento:SA119931130029856
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PIRES , DEOLINDA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART26 N1 ART27 N1 B ART32 N6.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22773 DE 1987/10/06.