Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012598 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - O Tribunal Tributario de 1 instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos. II - O art. 214, n. 3, da CRP recebeu o preceito do art. 3 do ETAF, dando-lhe consagração constitucional. III - O art. 62, n. 1, alinea c), do ETAF, em conjugação com os arts. 37, alinea c), II, e 144 do CPCI ressalvou o art. 61, n. 1, do DL 48953, de 5/4/69 equiparando os creditos da Caixa para efeitos de execução fiscal aos creditos do Estado. IV - A cobrança coerciva dos creditos da CGD pelos Tribunais Tributarios não revela o conhecimento de uma questão de direito privado, pois tudo se passa no ambito da execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00029963 |
| Nº do Documento: | SA219900926012598 |
| Data de Entrada: | 04/18/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | VARGAS , MARIANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 906 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART37 PARUNICO ART144 ART145 PARUNICO ART161 ART164 ART176 G ART187 ART203. CONST89 ART168 N1 G N2 N3 ART201 N1 B ART214 N3 ART290 N2. CCIV66 ART1141 - ART1151. CIRS88 ART1 ART104 ART141. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART32 N1 C D E ART33 N1 C D E ART62 N1 A B ART63 N3 ART68 N1 A B ART69 N1 C. L 1981 DE 1940/04/03 ART2. DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART10. DL 283/89 DE 1989/08/23 ART31. |
| Referência a Pareceres: | PCC V1 PAG101-111. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG27. BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG168. DONATO GIANNINI I CONCETTI FONDAMENTALI DEL DIRITTO TRIBUTARIO 1956 PAG123. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 3ED PAG29 PAG41. KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURIDICO 6ED PAG143. RICHARD MUSGRAVE E PEGGY MUSGRAVE PUBLIC FINANCE IN THEORY AND PRACTICE 2ED 1977 PAG4. |