Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012598
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - O Tribunal Tributario de 1 instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a
Caixa Geral de Depositos.
II - O art. 214, n. 3, da CRP recebeu o preceito do art. 3 do ETAF, dando-lhe consagração constitucional.
III - O art. 62, n. 1, alinea c), do ETAF, em conjugação com os arts. 37, alinea c), II, e 144 do CPCI ressalvou o art. 61, n. 1, do DL 48953, de 5/4/69 equiparando os creditos da Caixa para efeitos de execução fiscal aos creditos do Estado.
IV - A cobrança coerciva dos creditos da CGD pelos Tribunais Tributarios não revela o conhecimento de uma questão de direito privado, pois tudo se passa no ambito da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00029963
Nº do Documento:SA219900926012598
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:VARGAS , MARIANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:906
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 PARUNICO ART144 ART145 PARUNICO ART161 ART164 ART176 G ART187 ART203.
CONST89 ART168 N1 G N2 N3 ART201 N1 B ART214 N3 ART290 N2.
CCIV66 ART1141 - ART1151.
CIRS88 ART1 ART104 ART141.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART32 N1 C D E ART33 N1 C D E ART62 N1 A B ART63 N3 ART68 N1 A B ART69 N1 C.
L 1981 DE 1940/04/03 ART2.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART10.
DL 283/89 DE 1989/08/23 ART31.
Referência a Pareceres:PCC V1 PAG101-111.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG27.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG168.
DONATO GIANNINI I CONCETTI FONDAMENTALI DEL DIRITTO TRIBUTARIO 1956 PAG123.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 3ED PAG29 PAG41.
KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURIDICO 6ED PAG143.
RICHARD MUSGRAVE E PEGGY MUSGRAVE PUBLIC FINANCE IN THEORY AND PRACTICE 2ED 1977 PAG4.