Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031646
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, justificações e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define, por si, a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firmem na ordem jurídica, como
"caso decidido" ou "caso resolvido" se não for objecto de atempada impugnação.
II - Tal, porém, só opera relativamente aos vencimentos ou abonos já processados e que não foram objecto de oportuna impugnação e não, também, em relação
às prestações vincendas.
III - A partir do Dec-Lei n. 119/85, de 22/IV, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem curso de Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração.
IV - Assim, um Sargento que se encontre a frequentar no mencionado Instituto o curso de Formação de Oficiais, e a quem é assegurada a alimentação, em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%.
Nº Convencional:JSTA00038821
Nº do Documento:SA119931123031646
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:JORGE , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 ART4 N3 ART5.
DESP A/37/88/XI DE 1988/03/10 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC29386 DE 1991/10/22.
AC STA PROC30494 DE 1994/10/13.