Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028794
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
PRAZO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONTAGEM DE PRAZO
PODER DISCIPLINAR
ERRO MANIFESTO
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - O campo de aplicação do n. 3 do art. 55 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, esgota-se com a instauração de procedimento disciplinar dentro do prazo de tres meses nele previstos.
II - Instaurado o procedimento disciplinar dentro do limite temporal previsto na proposição anterior, toda a demora posterior na conclusão do processo apenas releva no ambito do prazo geral da prescrição (3 anos), contado a partir do momento em que a infracção tiver sido cometida, da pratica do ultimo acto instrutorio com incidencia na marcha do processo ou da notificação da acusação ao arguido, face ao que se dispõe nos ns. 1 e 4 do citado art. 55.
III - Não pode o tribunal, salvo caso de erro manifesto e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados.
Nº Convencional:JSTA00032672
Nº do Documento:SA119910709028794
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:COSTA , ABILIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART55 N1 N2N3 N4 ART65 N3.
EDF84 ART4 N1 N2 N3.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART29 PAR1 ART70 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.; AC STA PROC27611 DE 1990/05/22.; AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.
Aditamento: