Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039923
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Salvo presunção legal de culpa, cabe a A. o ónus de alegação e prova dos factos integradores da culpa, como decorre do princípio geral consagrado no art. 342, n. 1, do Cód. Civil, por serem constitutivos do invocado direito.
Nº Convencional:JSTA00046047
Nº do Documento:SA119960605039923
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART483.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.