Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001341 |
| Data do Acordão: | 01/24/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS IMPROCEDENCIA MANIFESTA REJEIÇÃO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Os factos integradores dos fundamentos de oposição de executado, referidos nas alineas do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, tem de existir quando foram alegados e a oposição deduzida. II - A inexigibilidade da divida exequenda, quando absoluta, constitui fundamento enquadravel na alinea g) do citado artigo 176, se verificados os demais requisitos exigidos por este preceito. III - E de rejeitar-se liminarmente a petição da oposição se, invocado tal fundamento, não for aquela junto o documento necessario - artigo 181, paragrafo unico, do citado Codigo. IV - A mencionada petição e tambem de rejeitar-se liminarmente se, atraves daquela, logo se verificar a "manifesta improcedencia" da oposição - artigo 181, citado, alinea c). |
| Nº Convencional: | JSTA00012428 |
| Nº do Documento: | SA219790124001341 |
| Data de Entrada: | 10/06/1978 |
| Recorrente: | MONDOREL-FABRICA DE LANIFICIOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N209 ANOXVIII PAG624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART175 ART176 G ART181 C PARUNICO. CCIV66 ART9. CPC67 ART663. DL 124/77 DE 1977/04/01 ART9 N1. DL 353-E/77 DE 1977/08/29 ART1 N5 ART4 D ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1064 DE 1977/11/16. |