Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001341
Data do Acordão:01/24/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
REJEIÇÃO LIMINAR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Os factos integradores dos fundamentos de oposição de executado, referidos nas alineas do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, tem de existir quando foram alegados e a oposição deduzida.
II - A inexigibilidade da divida exequenda, quando absoluta, constitui fundamento enquadravel na alinea g) do citado artigo 176, se verificados os demais requisitos exigidos por este preceito.
III - E de rejeitar-se liminarmente a petição da oposição se, invocado tal fundamento, não for aquela junto o documento necessario - artigo 181, paragrafo unico, do citado Codigo.
IV - A mencionada petição e tambem de rejeitar-se liminarmente se, atraves daquela, logo se verificar a "manifesta improcedencia" da oposição - artigo 181, citado, alinea c).
Nº Convencional:JSTA00012428
Nº do Documento:SA219790124001341
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:MONDOREL-FABRICA DE LANIFICIOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Referência Publicação 1:AD N209 ANOXVIII PAG624
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART175 ART176 G ART181 C PARUNICO.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART663.
DL 124/77 DE 1977/04/01 ART9 N1.
DL 353-E/77 DE 1977/08/29 ART1 N5 ART4 D ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1064 DE 1977/11/16.