Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043828
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em recurso contencioso de acto de membro de órgão autárquico, não é de rejeitar liminarmente o recurso, nos casos em que o recorrente, convidado a juntar documento comprovativo do acto recorrido, requer logo na petição a notificação da autoridade recorrida para proceder a essa junção, uma vez que, apesar das diligências efectuadas lhe foi recusada a passagem da aludida certidão.
II - Nas circunstâncias descritas em I é aplicável o disposto no § 2 do art. 836 do Código Administrativo, que, assim, se não mostra revogado tacitamente pelo disposto no art.
82 da LPTA, que institui o meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, o qual tem carácter facultativo.
Nº Convencional:JSTA00050442
Nº do Documento:SA119981119043828
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:SILVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 PAR1 PAR2 ART838 PAR1 ART839 PAR4.
LPTA85 ART36 ART40 ART46 N1 ART82 ART85.
RSTA57 ART56.
CONST92 ART268 N1 N5.
CONST97 ART268 N4.
CPCIV67 ART2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 PREÂMBULO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.
AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG377.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG441.
JOÃO CAUPERS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG278.
SILVA PAIXÃO E OUTROS CÓDIGO ADMINISTRATIVO 5ED.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG327.