Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01261/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTRAIS. DIREITO COMUNITÁRIO. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - O direito comunitário não tem norma sobre prazo para a restituição do indevido; II - Aplica-se o prazo da lei portuguesa (5 anos pelo artº 35º do Regime da Administração Financeira do Estado a 4 anos pelo artº 78º da Lei Geral Tributária); III - Compete à ordem jurídica de cada Estado-Membro regular as modalidades processuais e prazos das acções de restituição do indevido destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos que para os cidadãos decorrem do direito comunitário, desde que, por um lado, essas modalidades não sejam menos favoráveis do que as das acções análogas de natureza interna (princípio da equivalência) e, por outro lado, não tornem praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pelo direito comunitário (princípio da efectividade); IV - Um prazo de 4 ou 5 anos respeita estes princípios do direito comunitário; V - Este prazo de restituição do indevido nada tem a ver com o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial: um prazo é razoável para impugnar e outro é razoável para restituir o indevido; VI - O STA não deve fazer o reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias quando for conhecida uma jurisprudência europeia constante e uniforme sobre um dado ponto de direito comunitário (teoria do acto claro ou teoria do precedente europeu). |
| Nº Convencional: | JSTA00058542 |
| Nº do Documento: | SA22002120401261 |
| Data de Entrada: | 07/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26231 DE 2002/01/30. |
| Aditamento: | |