Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01261/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMOLUMENTOS REGISTRAIS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA.
PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE.
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - O direito comunitário não tem norma sobre prazo para a restituição do indevido;
II - Aplica-se o prazo da lei portuguesa (5 anos pelo artº 35º do Regime da Administração Financeira do Estado a 4 anos pelo artº 78º da Lei Geral Tributária);
III - Compete à ordem jurídica de cada Estado-Membro regular as modalidades processuais e prazos das acções de restituição do indevido destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos que para os cidadãos decorrem do direito comunitário, desde que, por um lado, essas modalidades não sejam menos favoráveis do que as das acções análogas de natureza interna (princípio da equivalência) e, por outro lado, não tornem praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pelo direito comunitário (princípio da efectividade);
IV - Um prazo de 4 ou 5 anos respeita estes princípios do direito comunitário;
V - Este prazo de restituição do indevido nada tem a ver com o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial: um prazo é razoável para impugnar e outro é razoável para restituir o indevido;
VI - O STA não deve fazer o reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias quando for conhecida uma jurisprudência europeia constante e uniforme sobre um dado ponto de direito comunitário (teoria do acto claro ou teoria do precedente europeu).
Nº Convencional:JSTA00058542
Nº do Documento:SA22002120401261
Data de Entrada:07/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.
Aditamento: