Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002610
Data do Acordão:10/24/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Os valores tributaveis fixados pelas comissões distritais de revisão so com o fundamento de preterição de formalidades essenciais são susceptiveis de recurso.
II - Escapa, em principio, a sindicabilidade pelo tribunal a mencionada fixação, por se tratar de casos de discricionariedade tecnica.
III - Mostra-se fundamentado o acto logo que, para o seu destinatario - assumido como destinatario normal -, resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo de quem o produziu.
IV - A fixação do valor objecto do tributo nada tem a ver com a incidencia ou com a taxa do imposto.
Nº Convencional:JSTA00004043
Nº do Documento:SA219841024002610
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:SILVA,OLIVEIRA & GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 N3 ART168 I.
CCI63 ART76 PAR3.
CIT66 ART1 PAR2 A C ART11 B ART13 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N256 PAG534.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG470.
JOÃO DE MATOS IN CTF N62 PAG119.