Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015258
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:O recurso para o pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tem a natureza de um recurso de revista, pelo que, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo
Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso, salvo nos casos indicados na referida disposição.
Nº Convencional:JSTA00018392
Nº do Documento:SAP19881025015258
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:UCP CATARINA EUFEMIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Referência Publicação 1:AD N329 ANOXXVIII PAG713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
LPTA85 ART1 ART102.