Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015258 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | O recurso para o pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tem a natureza de um recurso de revista, pelo que, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso, salvo nos casos indicados na referida disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00018392 |
| Nº do Documento: | SAP19881025015258 |
| Data de Entrada: | 07/19/1984 |
| Recorrente: | UCP CATARINA EUFEMIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 586 |
| Referência Publicação 1: | AD N329 ANOXXVIII PAG713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. LPTA85 ART1 ART102. |