Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004749
Data do Acordão:06/22/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ARRANCAMENTO DE ARVORES
RECURSO CONTENCIOSO
MATERIA DE FACTO
JURI AVINDOR
Sumário:No recurso contencioso do despacho que ordena o arrancamento de arvores, nos termos do artigo 8 do Decreto n. 28040, não podem as partes alegar materia de facto que não tenha sido suscitada no processo camarario, salvo sendo das abrangidas no artigo 5 do citado diploma e sobre as quais o juri avindor se deve pronunciar obrigatoriamente.
Nº Convencional:JSTA00026443
Nº do Documento:SA119560622004749
Recorrente:AZEVEDO , MANUEL
Recorrido 1:BROCHADO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 1951 DE 1937/03/09.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2 ART3.
D 28040 DE 1937/09/14 ART3 PAR2 PAR3 ART5 ART7 PAR1 ART8.