Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036528
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
PREPARO.
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA.
Sumário:I - No contencioso administrativo a apresentação do pedido de apoio judiciário determina a interrupção do prazo processual que tiver em curso para se reiniciar a partir da notificação da decisão que decida o pedido daquele benefício.
II - Continua em vigor o art. 41º da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo.
III - O pedido de apoio judiciário é de indeferir quando o requerente não indique os seus rendimentos e despesas a seu cargo bem como do seu agregado familiar.
IV - Não se encontra em situação de insuficiência económica o requerente de apoio judiciário para despensa de pagamento de preparo perante o tribunal pleno quando se mostra que o seu rendimento médio mensal é superior a 260.000$00 depois de deduzidas as despesas especiais de saúde e educação.
Nº Convencional:JSTA00054564
Nº do Documento:SAP20000921036528
Data de Entrada:03/09/2000
Recorrente:FERNANDES , ANTERO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART14 N1 ART23 N2 ART24 N1 B N2.
CCJ96 ART28 ART45.
CPC96 ART287 F.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3.
TCSTA59 ART41.
LPTA85 ART41 ART127.
RSTA57 ART28.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 2ED PAG13.
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