Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036528 |
| Data do Acordão: | 09/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PREPARO. INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA. |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo a apresentação do pedido de apoio judiciário determina a interrupção do prazo processual que tiver em curso para se reiniciar a partir da notificação da decisão que decida o pedido daquele benefício. II - Continua em vigor o art. 41º da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo. III - O pedido de apoio judiciário é de indeferir quando o requerente não indique os seus rendimentos e despesas a seu cargo bem como do seu agregado familiar. IV - Não se encontra em situação de insuficiência económica o requerente de apoio judiciário para despensa de pagamento de preparo perante o tribunal pleno quando se mostra que o seu rendimento médio mensal é superior a 260.000$00 depois de deduzidas as despesas especiais de saúde e educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054564 |
| Nº do Documento: | SAP20000921036528 |
| Data de Entrada: | 03/09/2000 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTERO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART14 N1 ART23 N2 ART24 N1 B N2. CCJ96 ART28 ART45. CPC96 ART287 F. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3. TCSTA59 ART41. LPTA85 ART41 ART127. RSTA57 ART28. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 2ED PAG13. |
| Aditamento: | |