Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030733
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Para que nos termos da al. b) do artigo 24 do ETAF se possa afirmar existir oposição de julgados é necessário, para além do mais, que à mesma questão fundamental de direito tenha sido dada solução oposta no acórdão recorrido e no acórdão fundamento.
II - Tal não se verifica quando nem sequer os dois acórdãos se pronunciaram sobre a mesma questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00036755
Nº do Documento:SAP19930211030733
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:FERREIRINHA , MARCOLINO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA - AC STA DE 1987/08/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.