Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030733 |
| Data do Acordão: | 02/11/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que nos termos da al. b) do artigo 24 do ETAF se possa afirmar existir oposição de julgados é necessário, para além do mais, que à mesma questão fundamental de direito tenha sido dada solução oposta no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. II - Tal não se verifica quando nem sequer os dois acórdãos se pronunciaram sobre a mesma questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036755 |
| Nº do Documento: | SAP19930211030733 |
| Data de Entrada: | 07/07/1992 |
| Recorrente: | FERREIRINHA , MARCOLINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA - AC STA DE 1987/08/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. |