Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01205/21.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTOS DE MASSA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista uma vez que não se verifica uma situação de necessidade da sua admissão para melhor aplicação do direito, nem se vislumbra a relevância jurídica ou social das questões colocadas no recurso, que justifiquem a quebra da excecionalidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34963 |
| Nº do Documento: | SA12026012801205/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |